Acordo de Partilha de Dados
ACORDO SOBRE RESPONSABILIDADE CONJUNTA DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
(adiante designado como “Acordo”)
celebrado na data abaixo indicada, nos termos e para os efeitos com o artigo 26º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e à revogação da Directiva 95/46/CE (a seguir designada por “RGPD“), entre
GIGP – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO E RECURSOS HUMANOS, LDA, sociedade comercial com sede no Edifício Heron Castilho, Rua Braamcamp, nº 40, 5º D, 1250-050 Lisboa, com o capital social de € 50.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 513407529, titular do Alvará n.º 783/15, de 1/9/2015
(adiante designada por “GIGP”)
e
APLOG – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE LOGÍSTICA, Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, com sede Alameda António Sérgio, 22 – 3º A 1495-132 Algés, com o número de pessoa coletiva 502553960,
(adiante designada por “APLOG”)
(GIGP and APLOG adiante colectivamente designadas por “Contratantes”, ou individualmente como “Contratante)
CONSIDERANDO QUE:
A. As Partes Contratantes vão organizar em conjunto um Webinar sobre o tema “Uma visão de Logística”, que será aberto a inscrições dos interessados divulgadas através de redes sociais, adiante designados “Candidatos”
B. As Partes Contratantes pretendem manter uma base de dados comum de dados pessoais dos Candidatos (adiante designada por “Base de Dados“) para fins do referido Webinar uma vez que a divulgação e partilha mútua de informações é necessária a tal e ainda para futuras campanhas de marketing comuns (adiante designada por “Objectivo de Processamento“).
C. O objetivo do presente Acordo será, inter alia, determinar de forma transparente as responsabilidades das Partes Contratantes no que diz respeito ao cumprimento das obrigações decorrentes do RGPD.
as Partes Contratantes acordaram no seguinte:
I.
Objecto do Acordo
1.1. Para execução do Objectivo de Processamento, as Partes Contratantes processam em particular, como responsáveis conjuntos nos termos e para os efeitos do Artigo 26 do RGPD, as seguintes categorias de dados pessoais dos Candidatos:
· título, nome e apelido do Candidato
· número de telefone, e-mail;
· cargo e empresa
(hereinafter referred to as the “Personal Data”).
1.2. 1.2. As Partes Contratantes processam os Dados Pessoais automática e manualmente para o Objectivo de Processamento. Os Dados Pessoais são introduzidos na Base de Dados com base em formulários web.
1.3. A cooperação das Partes Contratantes relativamente ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do presente Acordo compreende, nomeadamente:
· recolha dos Dados Pessoais através da web;
· armazenando os Dados Pessoais na Base de Dados;
· processamento dos Dados Pessoais relativos ao Objectivo de Processamento.
1.4. As Partes Contratantes reconhecem que serão conjunta e solidariamente responsáveis por qualquer violação da RGPD em relação aos Candidatos cujos Dados sejam tratados no âmbito do presente Acordo.
1.5 Fica acordado que se uma Parte Contratante determinar de forma autónoma os fins e meios de processamento em violação do presente Acordo, será considerada Responsável pelo Tratamento de Dados, assumindo os consequentes encargos, riscos e responsabilidades, sem prejuízo de ser responsável pelo incumprimento nos termos do art. 2.10.
II.
Cumprimento das obrigações estabelecidas pelo RGPD
2.1. As Partes Contratantes comprometem-se a tratar os Dados Pessoais em plena conformidade com a RGPD e, em particular, havendo base legal adequada ao abrigo da artº. 6 (tal como “o titular dos dados deu o seu consentimento” nos termos do art. 6.1, a) da GDPR). As Partes Contratantes comprometem-se a assegurar que os Dados Pessoais são recolhidos de forma legal e transparente, de acordo com a RGPD.
2.2. As Partes Contratantes garantem que os Dados Pessoais são adequados, relevantes e limitados ao que é necessário em função do Objectivo do Processamento.
2.3. Em relação ao tratamento dos Dados Pessoais ao abrigo do presente Acordo, as Partes Contratantes comprometem-se a adoptar as medidas técnicas, organizacionais e outras necessárias nos termos do Artigo 32 do RGPD, tendo em consideração a natureza do tratamento e as informações disponíveis, para impedir o acesso não autorizado ou acidental, a alteração, destruição, perda ou qualquer outra utilização não autorizada dos Dados Pessoais, incluindo, inter alia:
· Utilização do acesso seguro a um PC quando se trabalha com a Base de Dados;
· identificação das pessoas autorizadas a processar os dados, dentro dos limites e de acordo com as tarefas realizadas e a consequente necessidade de aceder aos Dados Pessoais;
· utilização do acesso seguro à Base de Dados; as senhas só devem ser fornecidas ao pessoal autorizado das Partes Contratantes; estas pessoas são obrigadas a introduzir as senhas de modo a não serem exibidas, armazenadas ou acessíveis a terceiros;
· utilização de programas e serviços para processamento, que satisfazem os requisitos de segurança de dados padrão;
· adopção de um procedimento adequado para testar, verificar e avaliar regularmente a eficácia das medidas adoptadas para garantir a segurança do tratamento;
· não permissão do acesso a dados pessoais por terceiros, salvo se permitido por lei ou pelo presente Acordo;
· manutenção da confidencialidade em conformidade com o Artigo 4.2 do presente Acordo, assegurando que os colaboradores das Partes Contratantes estejam vinculados à confidencialidade.
2.4. Se uma das Partes Contratantes pretender subcontratar entidades externas o desempenho das actividades de processamento ao abrigo do presente Acordo (no todo ou em parte), essa Parte Contratante deve primeiro informar a outra Parte a fim de avaliar a adequação de terceiros para o desempenho das actividades que pretende subcontratar e tomar conjuntamente medidas relativas a quaisquer requisitos aplicáveis, incluindo a assinatura conjunta do acordo com o subcontratante, nos termos do Artigo 28 do RGDP.
2.5. Os registos das actividades de processamento dos Dados Pessoais tratados ao abrigo do presente Acordo serão mantidos e actualizados por cada Parte Contratante no âmbito das suas respectivas responsabilidades, de acordo com a art. 30 do RGPD. Cada Parte Contratante fornecerá à outra Parte todas as informações necessárias para o arquivamento e actualização de tais registos.
2.7. Cada Parte Contratante notificará a outra no mais curto prazo possível, mas nunca depois de 24 horas após ter tomado conhecimento de qualquer destruição acidental, não autorizada ou ilegal, perda, alteração ou divulgação ou acesso a Dados Pessoais. Imediatamente após tal notificação, as Partes Contratantes consultar-se-ão mutuamente para investigar o incidente e assegurar uma avaliação conjunta dos riscos, a fim de cumprir a obrigação de notificação e comunicação nos termos dos artigos 33 e 34 da RGDP.
É acordado que a referida notificação e comunicação será materialmente efectuada pelo GIGP, com o acordo prévio do APLOG.
2.7. As Partes Contratantes devem documentar qualquer violação de dados pessoais, incluindo factos relacionados com a violação em causa, os seus efeitos, e as medidas correctivas tomadas. Cada Parte Contratante prestará à outra toda a assistência que seja necessária.
2.8. Se uma Parte Contratante violar o presente Acordo, a mesma indemnizará a outra Parte contra todas as perdas, custos, despesas, multas, danos e quaisquer outras responsabilidades de qualquer natureza (quer sejam previsíveis ou contingentes quer não) ao abrigo ou em conexão com quaisquer reclamações relativas a qualquer violação das disposições do presente Acordo.
III
Deveres relativos aos direitos dos Candidatos
3.1. Cada Parte Contratante informa clara e inequivocamente os titulares dos dados pessoais associados a Candidatos, em conformidade com os Artigos 12, 13 e 14 do RGDP, nos seus respectivos websites, do aviso de privacidade previamente acordado. Se os Dados Pessoais não tiverem sido obtidos dos Candidatos através de um formulário do website, a informação é-lhes fornecida num período de tempo razoável, mas nunca superior a um mês, nos termos do Artigo 14.3 da GDPR.
3.2. As Partes Contratantes facilitarão o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos nos artºs. 15 a 22 do RGDP, criando um endereço electrónico comum, e adoptando as medidas subsequentes em conformidade com o RGDP, incluindo a actualização da Base de Dados. Fica entendido que independentemente dessas medidas, nos termos do artigo 26.3 do RGDP os titulares dos dados podem exercer os seus direitos ao abrigo da mesmo diploma em relação a e contra cada uma das Partes Contratantes. Em qualquer caso, as Partes Contratantes comprometem-se a notificar e transmitir à outra sem demora, nunca depois de 5 dias úteis, qualquer pedido ou questão do Candidato relacionada com o exercício dos direitos acima mencionados, juntamente com qualquer informação necessária relacionada com os mesmos.
3.3. Fica acordado que a resposta aos pedidos dos titulares dos dados será materialmente dada pelo GIGP, com o acordo prévio do APLOG.
IV
Assistência recíproca e obrigação de confidencialidade
4.1. As Partes Contratantes comprometem-se a fornecer reciprocamente toda e qualquer assistência, informação e documentação necessária para assegurar a implementação fácil e eficiente do presente Acordo. Em particular, as Partes Contratantes comprometem-se a prestar assistência recíproca nas suas relações com a Autoridade de Supervisão competente ou com outras autoridades públicas. Fica entendido que cada Parte Contratante se compromete a informar rapidamente a outra em caso de pedidos ou investigações por parte da Autoridade de Supervisão.
4.2. Cada Parte Contratante compromete-se a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais e de nenhuma forma distribuir, divulgar ou difundir os Dados Pessoais, excepto para implementar o presente Acordo e cumprir com o RGPD. Esta obrigação não se aplica perante as autoridades administrativas competentes ou outras entidades nos termos da legislação nacional.
V
Duração do Acordo
O presente Acordo é válido e efectivo na data da sua assinatura por ambas as Partes e é terá a duração de 6 meses, comprometendo-se as Partes Contratantes a cumprir o período de conservação mencionado na política de privacidade, previsto no Artigo 13 e 14 e no Artigo 30 do RGPD, relativo ao registo das actividades de tratamento.
VI
Disposições Finais
6.1. Se alguma das disposições do presente Acordo for ou se tornar inválido ou ineficaz, e puder ser separado do restante conteúdo do Acordo, a existência, validade e eficácia das outras disposições não será por isso afectada, e as Partes Contratantes declaram que estão interessadas na longevidade e execução do presente Acordo, mesmo que tal disposição inválida ou ineficaz seja encontrada. As Partes Contratantes prestarão assistência recíproca a fim de substituir essa disposição inválida ou ineficaz por uma disposição válida e eficaz que se aproxime o mais possível do objectivo pretendido pela disposição a substituir.
6.2. O presente Acordo e as relações jurídicas dele decorrentes serão regulados pelas leis de Portugal.
6.3. Os direitos e deveres que decorrem deste Acordo serão transmitidos a quaisquer sucessores legais das Partes Contratantes, sem prejuízo dos direitos e liberdade dos titulares dos dados no âmbito da RGDP.
6.4. Este Acordo foi feito em versão bilingue, português-inglês, tendo cada uma delas a validade e o carácter vinculativo do original. Cada uma das Partes Contratantes receberá uma via do presente Acordo. Em caso de discrepâncias entre as versões linguísticas, prevalecerá a versão portuguesa do presente Acordo.
6.5. As Partes Contratantes declaram que celebraram o presente Acordo em conformidade com a sua vontade exacta e livre vontade, que leram o Acordo minuciosa e cuidadosamente, que concordam com o seu conteúdo, e que, em testemunho disso, o vão assinar
A essência deste Acordo será posta à disposição dos Candidatos/ titulares dos dados em conformidade com o Artigo 26.2 do RGDP.
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GIGP – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO E RECURSOS HUMANOS, LDA
Em ____Lisboa______ no dia/ on__26 de outubro de 2022__
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE LOGÍSTICA